Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 185 de 16.09.2013
D.O.U.: 17.09.2013
Denúncia, pelo Distrito Federal, do Protocolo ICMS 21/11.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 6 de setembro de 2013, o protocolo ICMS abaixo indicado:
Protocolo ICMS 21/11- Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA