DESPACHO CONFAZ 162, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
D.O.U.: 09.09.2011
Informa sobre aplicação no Estado da Bahia do Protocolo ICMS 63/11.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:
Protocolo ICMS 63/11 - Altera Protocolo ICMS 107/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA




