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DELIBERAÇÃO CVM Nº 656, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

DOU 26.01.2011

Altera a Deliberação CVM nº 603, de 10 de novembro de 2009.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 19 de janeiro de 2011, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

Art. 1º O art. 2º da Deliberação CVM nº 603, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

II - reapresentar os ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, pelo menos quando da apresentação do primeiro ITR de 2011. (NR)

Art. 2º A Deliberação CVM nº 603, de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A:

"Artigo 2º-A As companhias abertas que, até a data da apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010, não tiverem reapresentado os seus ITR de 2010, deverão incluir nessas demonstrações anuais nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas de 2010. (NR)

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA


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