DELIBERAÇÃO CVM Nº 593, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 16.09.2009
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 24 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de evento subsequente.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de setembro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 24, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de evento subsequente;
II - revogar a Deliberação CVM nº 505, de 19 de junho de 2006; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se, inclusive no que se refere à revogação de que trata o item II, aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARCOS BARBOSA PINTO
Em exercício
ANEXOS
ANEXO IV - RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA