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DELIBERAÇÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Nº 505 DE 19.06.2006

D.O.U.: 20.06.2006

Aprova o Pronunciamento do IBRACON sobre Eventos Subseqüentes à Data do Balanço Patrimonial.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de maio de 2006, com fundamento no § 3º do art. 177 da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento da transparência e da segurança nas nossas informações financeiras, seja por possibilitar, a um custo mais baixo, o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento externas, deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento anexo à presente Deliberação sobre Eventos Subseqüentes à Data do Balanço Patrimonial emitido pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, elaborado em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários; e,

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE

ANEXO

NPC - 10 - EVENTOS SUBSEQÜENTES À DATA DO BALANÇO PATRIMONIAL

(CORRELAÇÃO - IAS Nº 10)

Conteúdo

Itens

OBJETIVO

1

ALCANCE

2

DEFINIÇÕES

3 - 7

RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO

8 - 13

Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Originam Ajustes

8 - 9

Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes

10 - 11

Dividendos

12 - 13

CONTINUIDADE OPERACIONAL

14 - 16

DIVULGAÇÃO

17 - 22

Data da Autorização para Conclusão da Elaboração

17 - 18

Atualização das Divulgações sobre Condições Existentes na Data do Balanço

19 - 20

Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes

21 - 22

ENTRADA EM VIGOR

23

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

24

OBJETIVO

1. O objetivo desta Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) é determinar:

a. quando uma entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subseqüentes à data do balanço; e

b. as informações que uma entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para conclusão da elaboração das demonstrações contábeis e sobre os eventos subseqüentes à data do balanço.

Esta NPC também estabelece que uma entidade não deve preparar suas demonstrações contábeis segundo o princípio da continuidade operacional se os eventos subseqüentes à data do balanço indicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado.

ALCANCE

2. Esta NPC deve ser aplicada na contabilização e divulgação de eventos subseqüentes à data do balanço.

3. Os termos abaixo são usados nesta NPC com os seguintes significados:

Eventos subseqüentes à data do balanço: são aqueles eventos, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis. Dois tipos de eventos podem ser identificados:

a. Os que evidenciam condições que já existiam na data do balanço (eventos subseqüentes à data do balanço que originam ajustes).

b. Os que são indicadores de condições que surgiram subseqüentemente à data do balanço (eventos subseqüentes à data do balanço que não originam ajustes).

4. O processo envolvido na autorização da conclusão da elaboração das demonstrações contábeis poderá variar dependendo da estrutura da administração, das exigências legais, estatutárias e dos procedimentos seguidos na preparação e na finalização das demonstrações contábeis.

5. Em algumas circunstâncias, como no caso das Sociedades Anônimas, as entidades têm que submeter as demonstrações contábeis à aprovação de seus acionistas, sócios, associados e outros depois de estas já terem sido aprovadas pela administração e, talvez, publicadas.

Em tais cas os, a autorização para conclusão das demonstrações contábeisreflete a data da aprovação pelo órgão da administração competente, e não a data em que os acionistas ou outros aprovam as demonstrações contábeis.

Exemplo:

O Departamento de Contabilidade de uma companhia fechada finaliza, em 28 de fevereiro de 20X2, a minuta das demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 20X1. Em 18 de março de 20X2, a diretoria examina as demonstrações contábeis e autoriza a conclusão de sua elaboração. As demonstrações contábeis são colocadas à disposição dos acionistas e de outras partes em 27 de março de 20X2 ou publicadas e encaminhadas ao órgão regulador. Os acionistas aprovam as demonstrações contábeis na assembléia geral ordinária de 27 de abril de 20X2.

A autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis é concedida em 18 de março de 20X2 (data da autorização pela diretoria).

6. Em alguns casos, exige-se que a diretoria de uma entidade submeta suas demonstrações contábeis à aprovação de um conselho de administração. Em tais casos, a autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis é concedida quando a administração autoriza sua apresentação a esse conselho, ao conselho fiscal ou ao comitê de auditoria, se houver.

Exemplo:

Em reunião realizada em 23 de março de 20X2 e encerrada após o fechamento do pregão da BOVESPA, a diretoria de uma companhia aberta autoriza a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis para serem submetidas ao conselho de administração.

O conselho pode ser composto de não executivos e incluir representantes dos empregados e de outros interessados externos. O conselho de administração aprova as demonstrações contábeis em 26 de março de 20X2. A entidade informa seu resultado e fornece algumas outras informações financeiras em 27 de março de 20X2, antes da abertura do pregão da BOVESPA. Estas demonstrações são colocadas à disposição dos acionistas ou publicadas, e encaminhadas ao órgão regulador em 30 de março de 20X2. Na assembléia geral ordinária de 30 de abril de 20X2, os acionistas aprovam as demonstrações contábeis.

A autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis é concedida em 23 de março de 20X2 (data da autorização para que seja submetida à apreciação pelo conselho de administração).

7. Eventos subseqüentes à data do balanço incluem todos os eventos até a data em que é concedida a autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.

Espera-se que o período de tempo entre a data da conclusão da elaboração e a data da divulgação das demonstrações contábeis seja breve. Caso esse período seja superior a 10 (dez) dias, a administração deverá observar a existência de eventuais eventos subseqüentes nesse período que possam originar ajustes ou divulgações às demonstrações contábeis, nos termos desta NPC, e, se relevantes, deverá atualizar as demonstrações contábeis.

RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO

Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Originam Ajustes

8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam eventos subseqüentes à data do balanço que venham a confirmar condições existentes até aquela data.

9. A seguir, são apresentados exemplos de eventos subseqüentes à data do balanço que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:

a. O pagamento ou a divulgação de uma decisão definitiva, após a data do balanço, relacionado a um processo judicial, confirmando que a entidade já tinha uma obrigação presente na data do balanço. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo ou registrar uma nova provisão, de acordo com as disposições contidas na NPC sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas.

b. A obtenção de informação, após a data do balanço, indicando que um ativo estava deteriorado na data do balanço ou que o montante de um prejuízo por deterioração previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado. Como por exemplo:

i. A falência de um cliente ocorrida subseqüentemente à data do balanço normalmente confirma que já existia um prejuízo em uma conta a receber na data do balanço, e que a entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber.

ii. A venda de estoques com prejuízo, após a data do balanço, pode proporcionar evidência sobre o valor de realização líquido desses estoques na data do balanço.

c. A determinação, após a data do balanço, do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes da data do balanço.

d. A determinação, após a data do balanço, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente a gratificações, no caso de a entidade ter, na data do balanço, uma obrigação presente legal ou não formalizada de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data; e

e. A descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas.

Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes

10. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subseqüentes à data do balanço que reflitam circunstâncias que surgiram após aquela data.

11. Um exemplo de evento subseqüente à data do balanço que não origina ajustes é o declínio do valor de mercado de investimentos ocorrido no período entre a data do balanço e a data de autorização de conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.

O declínio do valor de mercado não se relaciona normalmente à condição dos investimentos na data do balanço, mas reflete circunstâncias que surgiram no período seguinte. Portanto, uma entidade não ajusta os valores reconhecidos para os investimentos em suas demonstrações contábeis. Igualmente, a entidade não atualiza os valores divulgados para os investimentos na data do balanço, embora possa precisar de divulgação adicional.

Dividendos

12. Juntamente com as demonstrações contábeis do exercício, os órgãos da administração da entidade devem apresentar proposta, conforme legislação vigente, sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, o que inclui a distribuição de dividendos.

Essa proposição deve atender ao menos os requisitos mínimos estabelecidos na legislação em vigor e nos estatutos da entidade. Após formalizada essa proposição, que pode inclusive ser superior aos referidos requisitos mínimos, em atendimento a obrigação legal e/ou estatutária existente na data do balanço, a mesma deve ser reconhecida.

Posteriormente, se a distribuição de dividendos for aprovada de forma diferente da proposta pelos órgãos da administração, esse evento deve ser reconhecido no exercício em que essa aprovação ocorrer.

13. Se forem declarados dividendos adicionais relacionados a lucros de exercícios anteriores ao balanço em elaboração, após a data desse balanço, mas antes da data da autorização de conclusão da elaboração das demonstrações contábeis, esses dividendos adicionais não devem ser reconhecidos como passivo na data do balanço, pelo fato de não se enquadrarem na definição de obrigação presente, na definição da NPC sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas. Os dividendos adicionais são divulgados nas Notas Explicativas às demonstrações contábeis.

CONTINUIDADE OPERACIONAL

14. A entidade não deve preparar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade operacional se sua administração determinar, subseqüentemente à data do balanço, que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista para deixar de fazer isso.

15. A deterioração dos resultados operacionais e da situação financeira após a data do balanço pode indicar a necessidade de considerar se o pressuposto da continuidade operacional ainda é apropriado.

Se não o for, o efeito é tão profundo que esta NPC requer uma mudança fundamental nos critérios contábeis adotados, em vez de apenas um ajuste dos valores reconhecidos pelos critérios originais.

16. As demonstrações contábeis requerem certas divulgações se:

a. as demonstrações contábeis não forem elaboradas com base no pressuposto de continuidade operacional; ou

b. a administração estiver ciente de incertezas significativas relacionadas a eventos ou condições que possam criar dúvidas significativas sobre a capacidade de a sociedade continuar em operação.

Os eventos e as condições que requerem divulgação podem surgir subseqüentemente à data do balanço.

DIVULGAÇÃO

Data da autorização para conclusão da elaboração

17. A entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis e quem forneceu tal autorização.

18. É importante que os usuários saibam quando foi autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis, já que estas não refletem eventos posteriores a essa data. Atualização das divulgações sobre condições existentes na data do balanço

19. Se a entidade, após a data do balanço, receber informações sobre condições que existiam até aquela data, deve atualizar as divulgações que se relacionam a essas condições, à luz das novas informações.

20. Em alguns casos, a entidade precisa atualizar as divulgações de suas demonstrações contábeis de modo que reflitam as informações recebidas após a data do balanço, mesmo quando as informações não afetam os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis. Um exemplo da necessidade de atualização de divulgações é quando fica disponível, após a data do balanço, alguma evidência de uma contingência passiva que existia na data do balanço. Além de considerar se deve reconhecer ou modificar uma provisão, a entidade deve atualizar suas divulgações sobre a contingência passiva à luz daquela evidência.

Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes

21. Quando eventos subseqüentes à data do balanço são significativos, mas não originam ajustes, sua não-divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem tomadas por usuários com base nas demonstrações contábeis. Da mesma forma, a entidade deverá divulgar as informações seguintes para cada categoria significativa de eventos subseqüentes à data do balanço que não originam ajustes:

a. A natureza do evento.

b. A estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.

22. A seguir, estão relacionados exemplos de eventos subseqüentes à data do balanço que não originam ajustes, os quais normalmente resultam em divulgação:

a. Reorganizações societárias, aquisição e venda de entidades após a data do balanço.

b. Anúncio de um plano para descontinuar uma operação, vender ativos ou liquidar passivos atribuídos a operações em descontinuidade ou à participação em acordos vinculantes para vender tais ativos ou liquidar tais passivos.

c. Compra e venda de ativos importantes ou desapropriações de ativos de vulto pelo governo.

d. Destruição por incêndio de uma instalação de produção importante após a data do balanço.

e. Anúncio ou início de uma reestruturação importante.

f. Transações importantes, efetivas e potenciais, envolvendo ações ordinárias ou preferenciais, subseqüentes à data do balanço.

g. Mudanças extraordinariamente grandes nos preços dos ativos ou nas taxas de câmbio subseqüentes à data do balanço.

h. Mudanças nas alíquotas de impostos ou na legislação tributária, promulgadas ou anunciadas após a data do balanço, que tenham efeito significativo sobre os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos.

i. Assunção de compromissos ou de contingência passiva significativa, por exemplo, por meio da concessão de garantias significativas.

j. Início de litígio significativo, proveniente exclusivamente de eventos que aconteceram após a data do balanço.

ENTRADA EM VIGOR

23. A entidade deverá aplicar esta NPC às demonstrações contábeis referentes a exercícios que se iniciam em ou após 1º de janeiro de 2007. A adoção desta NPC antes dessa data é recomendável.

Se a entidade aplicar esta NPC a demonstrações contábeis referentes a exercícios que se iniciam antes de 1º de janeiro de 2007, deverá divulgar esse fato.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

24. A contabilização dos dividendos, nos termos desta NPC, considera a prática de mercado consagrada no Brasil à luz da lei das sociedades por ações, que prevê o seu provisionamento no exercício em que os dividendos são propostos. As normas contábeis internacionais, no entanto, estabelecem que os dividendos sejam contabilizados apenas no exercício em que são formalmente aprovados. Assim, especificamente em relação a esse assunto, enquanto as normas internacionais e a legislação societária no Brasil não estiverem harmonizadas, os dividendos deverão ser provisionados de acordo com os itens 12 e 13 desta NPC.

* * *

NPC aprovada pela Diretoria Nacional do IBRACON em 26 de maio de 2006.


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