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DELIBERAÇÃO CVM Nº 677, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

DOU 15.12.2011

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 01(R1) e a Interpretação Técnica ICPC 17 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tratam da contabilização e evidenciação de contratos de concessão.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 01(R1) Contrato de Concessão e a Interpretação Técnica ICPC 17 Contrato de Concessão: Evidenciação, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC;

II - revogar aDeliberação CVM nº 611, de 22 de dezembro de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXOS

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 (R1) - CONTRATOS DE CONCESSÃO

TERMO DE APROVAÇÃO

INTERPRETAÇÃO

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17 - CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO

TERMO DE APROVAÇÃO

INTERPRETAÇÃO

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA


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