Decreto do Estado do Rio Grande
do Sul nº 44.912 de 28.02.2007
DOE-RS: 01.03.2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2328 - No art 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXII e o "caput"
do inciso LXXXIII passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de
suas notas:
"LXXXII - no período de 1º de maio de 2006 a 31 de dezembro de 2007, aos
estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de carnes e demais
produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do
abate de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar
da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;"
"LXXXIII - no período de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007, aos
estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis
industrializados de carnes de aves e suínos, de produção própria, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da operação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário do Estado da Fazenda, Substituto.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZACHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
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