ICMS Teoria e Prática

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.912 de 28.02.2007

DOE-RS: 01.03.2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2328 - No art 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXII e o "caput" do inciso LXXXIII passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXXII - no período de 1º de maio de 2006 a 31 de dezembro de 2007, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;"

"LXXXIII - no período de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis industrializados de carnes de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário do Estado da Fazenda, Substituto.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZACHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.


Portal Tributário  |   Guia Trabalhista  |  Portal de Contabilidade  |  Super Simples
 Modelos de Contratos  |  Livraria  |  Normas Legais  |  Controle de Condomínios