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DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.763 DE 29.11.2006


DOE-RS: 30.11.2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no § 12 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2266 - Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS
"XXIX Café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, até 30 de junho de 2007"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil


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