DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.762 DE 29.11.2006
DOE-RS: 30.11.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2265 - No inciso CXX do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "m", conforme segue:
"m) papel cortado no formato 64x88mm e nos tipos AA (76x112mm), BB (66x96mm), A3, A4, Oficio Iene Carta."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 29 de novembro de2006
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil