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DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.707 DE 30.10.2006

DOE-RS: 31.10.2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2193 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVI com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

"XXXVI

Metanol, destinado à fabricação de biodiesel, importado por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel, e que seja beneficiário do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, nos termos da Lei nº 11.916, de 02/06/03."


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições-em contrário.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre 30 de outubro de 2006

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil


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