DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.707 DE 30.10.2006
DOE-RS: 31.10.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2193 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVI com a seguinte redação:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições-em contrário.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre 30 de outubro de 2006
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil