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DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.641 DE 13.09.2006

DOE-RS: 14.09.2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 50/05, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5/05, publicado no Diário Oficial da União de 25/04/05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2184 - O "caput" do inciso LXXXIX do art. 9º do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXXIX - saídas, no período de 29 de julho de 2003 a

31 de dezembro de 2006, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Aeroindustrial do Estado de Roraima:"

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n" 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2185 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

"XXXII

Até 28 de fevereiro de 2007, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil


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