DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.638 DE 13.09.2006
DOE-RS: 14.09.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2179 - Na Seção IV do Apêndice II:
a) o item XL da Subseção I passa a vigorar com a seguinte redação:
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b) ficam acrescentados os itens XXIII a XXXI à Subseção III, conforme segue:
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c) fica acrescentado o item X à Subseção IV, conforme segue:
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Art. 2º Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil