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DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.627 DE 06.09.2006


DOE-RS: 08.09.2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 12.541, de 29/06/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pejo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2170 - No art. 59 do Livro I, fica acrescentado o inciso V, conforme segue:

"V - por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em decorrência de operação de saída de máquinas e equipamentos industriais ao abrigo do diferimento previsto no Apêndice II, Seção I, item LVII desde que:

a) esteja limitado ao valor dos créditos relativos às entradas de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem utilizados na fabricação das máquinas e dos equipamentos citados;

b) seja efetuada em favor do adquirente das máquinas e dos equipamentos;

c) seja celebrado Termo de Acordo com a Receita Estadual que estabeleça as condições da transferência em função de um ou mais dos seguintes compromissos que a empresa assumir:

1 - geração ou manutenção de empregos;

2 - realização de investimentos;

3 - incremento na arrecadação do ICMS decorrente de importações do exterior;

4 - incremento das aquisições internas de mercadorias, bens e serviços;

5 - ampliação da atividade econômica;

6 - agregação de percentual mínimo de valor econômico;

7 - estorno de lançamento de créditos fiscais em montante igual ao valor do saldo credor cuja transferência será autorizada."

ALTERAÇÃO Nº 2171 Na Seção II do Apêndice I, ficam acrescentados os itens XXX e XXXI, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

"XXX

Basalto, classificado no código 6802.29.00 da NBM/SH-NCM

XXXI

Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM"

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2172 - No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "1" do inciso II, conforme segue:

"1) por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam embarcações pesqueiras nacionais, a título de pagamento nas aquisições de óleo diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjudicação de crédito prevista no Livro III, art. 138, II;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2171, a 30 de junho de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 06 de setembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO

Governador do Estado

ÁRIO ZIMMERMANN

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

JOSÉ DE SOUZA BARBOSA

Chefe da Casa Civil 


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