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DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.626 DE 06.09.2006


DOE-RS: 08.09.2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2169 - É dada nova redação à nota 02 do art. 32, conforme segue:

"NOTA 02 - A apropriação de crédito fiscal presumido prevista neste artigo fica limitada, em cada período de apuração, ao montante do imposto devido, antes da apropriação do crédito fiscal presumido, considerando-se, como imposto devido, inclusive, os valores de ICMS próprio recolhidos, no período, relativamente a pagamentos antecipados e na ocorrência do fato gerador, de que tratam os arts. 46 a 48."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO

Governador do Estado

ÁRIO ZIMMERMANN

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

JOSÉ DE SOUZA BARBOSA

Chefe da Casa Civil 

 


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