Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.587 DE 16.08.2006

DOE-RS: 17.08.2006

Modifica o Decreto nº 42.633, de 07/11/03, que instituiu o REFAZ/RS II - Programa de Recuperação de Créditos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No art. 4º do Decreto nº 42.633, de 07/11/03, é dada nova redação ao § 4º, conforme segue:

"§ 4º O disposto no § 3º depende de requerimento do contribuinte e é aplicável a partir do mês seguinte à adesão, devendo ser observado o seguinte:

a) as parcelas mensais não poderão ser inferiores a:

1 - 3% (três por cento) do faturamento médio mensal referido no inciso I do "caput" deste artigo, desde que o faturamento seja atualizado monetariamente pela UPF-RS desde a data da sua concessão até a data da adesão que efetivar a substituição da indexação com base na TJLP ou, por opção do requerente, 3% (três por cento) do faturamento médio mensal do exercício imediatamente anterior;

2 - R$ 6.000,00 (seis mil reais);

b) nos casos de contribuinte resultante de incorporação ou fusão de empresas:

1 - em relação à empresa que, em razão da incorporação ou fusão, tiver a inscrição baixada no CGC/TE, e desde que a empresa que continuar com a inscrição ativa no CGC/TE também tenha aderido ao programa, será considerado o faturamento zerado e as parcelas mensais serão de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

2 - em relação à empresa que continuar com a inscrição ativa no CGC/TE, os valores das parcelas mensais obedecerão ao disposto na alínea "a"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO

Governador do Estado

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil


Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS - Aspectos Gerais

ICMS - Alíquotas Interestaduais

ICMS - Base de Cálculo - Inclusão do IPI

ICMS - Código de Situação Tributária (CST)

ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS - Devolução de Mercadorias - Substituição em Garantia

ICMS - Diferencial de Alíquotas

ICMS - Escrituração Fiscal - Substituição Tributária

ICMS - Livros Fiscais

ICMS - Margem de Valor Agregado - MVA

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Aspectos Gerais

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS - Serviços de Transportes

ICMS - Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI - Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD

ICMS/IPI - Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS - Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas