Simples Nacional

Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.128 de 30.10.2007

DOE-RN: 31.10.2007

Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 04, de 30 de maio de 2007,

Considerando o que estabelece o art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Considerando que os estudos realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceram a necessidade de adequação dos limites de receita bruta, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, à participação da Unidade da Federação no PIB Nacional;

Considerando que o sublimite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais) atinge mais de noventa por cento do total de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado;

Considerando que do valor do ICMS arrecadado, 25% (vinte e cinco por cento) pertencem aos municípios e que qualquer queda na arrecadação do referido imposto afetará especialmente aqueles municípios com receitas próprias pouco significativas,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para o ano calendário 2008, a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima


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