DECRETO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 39.478 DE 29.06.2006
DOE-RJ: 30.06.2006
Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006
ROSINHA GAROTINHO