Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

DECRETO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 39.478 DE 29.06.2006


DOE-RJ: 30.06.2006

Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006

ROSINHA GAROTINHO 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas