Manual do Simples Nacional - Atualizado!

Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.951 de 26.10.2007

DOE-PE: 27.10.2007

Introduz alterações no Decreto nº 30.512, de 05 de junho de 2007, no sentido de manter, relativamente ao exercício de 2008, o sub-limite de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que exige a manifestação dos Estados, durante o mês de outubro de cada exercício, mediante decreto do Poder Executivo, quanto à adoção de sub-limite de receita bruta para o exercício subseqüente, conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 30.512, de 05 de junho de 2007, o artigo 2º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 2º e 3º para 3º e 4º:

"Artigo 2º Atendendo à exigência prevista no art. 16 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fica mantido, relativamente ao exercício de 2008, o sub-limite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). (ACR)

(...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de outubro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


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