Simples Nacional

Decreto do Estado da Paraíba nº 28.693 de 22.10.2007

DOE-PB: 23.10.2007

Estabelece, no Estado da Paraíba, o limite da receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, no Estado da Paraíba, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional, referente ao ano calendário de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, permanecendo em vigor, até 31 de dezembro de 2007, o Decreto nº 28.205, de 24 de maio de 2007.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de outubro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita


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