Decreto do Estado da Paraíba nº 28.693 de 22.10.2007
DOE-PB: 23.10.2007
Estabelece, no Estado da Paraíba, o limite da receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de
2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, no Estado da Paraíba, o limite de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de
recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional, referente ao ano calendário
de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, permanecendo em vigor, até 31 de
dezembro de 2007, o Decreto nº 28.205, de 24 de maio de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de outubro de 2007;
119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos