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DECRETO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 44.386 DE 14.09.2006

DOE-MG: 15.09.2006

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

15.7

9018.90.99

3926.90.90

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)

35

(...)

(...)

(...)

(...)

18.54

7324

7310.21.90

Pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques, cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha, prateleiras, saboneteiras e outros acessórios, de ferro fundido, ferro ou aço

35

(...)

(...)

(...)

(...)

19.37

4.802

Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta

23,08

(...)

(...)

(...)

(...)

22.36

9025.11.90

9025.90.10

Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios

44,98

(...)

(...)

(...)

(...)

23.13

2828.90.11

Água sanitária, alvejante, acidulante

40,88

(...)

(...)

(...)

(...)

24.26

9025.11.10

9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

34,87

(...)

(...)

(...)

(...)

28. ÓLEOS E AZEITES

 

 

 

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

 

 

 

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA (%)

28.1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

12,21

28.2

1509

1510.00.00

Azeite de oliva; outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas

39,94

28.3

1508.90.00

1512.19.11

1512.29.10

1512.29.90

1515.29.10

1515.90.90

1517.90.10

Óleos comestíveis, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

26,6

(NR)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman 


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