Simples Nacional

Decreto do Estado do Maranhão nº 23.494 de 22.10.2007

DOE-MA: 22.10.2007

Dispõe sobre a opção do Estado do Maranhão aos sub-limites de que trata a Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,

DECRETA:

Art. 1º O recolhimento do ICMS das empresas optantes do Simples Nacional para o exercício de 2008 será aplicado na forma estabelecida no inciso I e § 2º do art. 13 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 22 DE OUTUBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda


Portal Tributário  |  Guia Trabalhista  |  Portal de Contabilidade  |  Simples Nacional  |  Modelos de Contratos  |   Normas Legais

Controle de Condomínios  |  Boletim Fiscal  |  Boletim Trabalhista  |  Boletim Contábil  |  Terceirização  |  Contabilidade Gerencial  |  Impostos

CLT  |  DCTF  |  IRPF  |  CIPA