Decreto do Estado de Goiás nº 6.679 de 30.10.2007
DOE-GO: 30.10.2007
Dispõe sobre a opção das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no
uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da
Constituição do Estado de Goiás, no art. 19 da Lei Complementar federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007. tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013003480,
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito do Estado de Goiás, as faixas de receita bruta
anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de
recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS - na forma do Simples Nacional, conforme previsto no inciso
II do art. 19 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2007, 119º
da República.
ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES
Jorcelino José Braga
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