Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.954-R de 29.10.2007
DOE-ES: 30.10.2007
Declara a opção do Estado do Espírito Santo, para efeito de aplicação das faixas de receita bruta aplicáveis no ano-calendário de 2008, para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de um
milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido ao
Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2008, na forma do Simples
Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
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