Decreto do Município de Curitiba/PR nº 941 de 03.09.2007
DOM-Curitiba: 11.09.2007
Dispõe sobre a alíquota do ISS sobre as instituições de ensino optantes do Simples Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do
artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 115, da Lei
Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e considerando o estabelecido no §
20, do artigo 18 da Lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 -
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º Sobre as receitas de prestação de serviços das escolas de ensino
fundamental, educação pré-escolar, educação média de formação geral e ensino
optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
incidirá a alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços, conforme o
estabelecido no inciso "I", do artigo 4 º, da Lei Complementar nº 40, de 18 de
dezembro de 2001, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei
Complementar nº 58, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de setembro de 2007.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de Finanças
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