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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -  DECRETO Nº 7.421 DE 31.12.2010

D.O.U.: 31.12.2010 - Ed. Extra

Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, fica acrescido do seguinte número:

"3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi


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