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DECRETO Nº 7.145 DE 30.03.2010

D.O.U.: 31.03.2010

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009.

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO

CÓDIGO TIPI
3921.90.11
4410.11.10
4410.11.21
4410.11.29
4410.11.90
4410.12
4410.19
4411.12
4411.13.10
4411.13.91
4411.13.99
4411.14
4411.9
44.12
9401.30
9401.40
9401.5
9401.6
9401.7
9401.80.00
9401.90
94.03


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