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DECRETO Nº 6.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

DOU de 20.10.2009 - Edição extra

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1°, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994, 

DECRETA: 

Art. 1°  O art. 2° do Decreto no 6.983, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.” (NR) 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de outubro de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


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