D.O.U.: 09.06.2009
Dá nova redação aos
incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004,
para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes
e diesel e suas correntes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
II - R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.446, de 2 de maio de 2008.




