D.O.U.: 20.04.2009 - Edição Extra
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 5º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)
"Artigo 4º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
(...)
§ 7º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.825, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Anexo I do Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009)
| CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 7321.11.00 Ex 01 | 0 |
| 7321.12.00 Ex 01 | 0 |
| 7321.19.00 Ex 01 | 0 |
| 8418.10.00 | 5 |
| 8418.2 | 5 |
| 8450.11.00 Ex 01 | 10 |
| 8450.12.00 Ex 01 | 10 |
| 8450.19.00 Ex 01 | 0 |
| 8450.20.90 | 10 |
| 8451.21.00 Ex 01 | 10 |
| 8516.60.00 Ex 01 | 0 |




