DECRETO Nº 6.345, DE 4 DE JANEIRO DE 2008
DOU 07.01.08
Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de
2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de
1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1o O art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15.
...................................................................................
§ 1o
...........................................................................................
...................................................................................................
II - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de
administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na
qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e
serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado o disposto no inciso
III: dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento;
...................................................................................................
VII - nas operações de câmbio de natureza interbancária entre instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a operar no mercado de
câmbio e entre estas e instituições financeiras no exterior: zero;
VIII - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento.
................................................................................................"
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 3 de janeiro de 2008 em relação à nova redação dada ao
inciso VII do § 1o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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