DECRETO Nº 6.212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
DOU de 27.9.2007
Institui a hora de verão, em parte do território
nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I,
alínea “b”, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1o A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia
17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território
nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2o A hora de verão a que se refere o art. 1o será instituída nos Estados do
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito
Federal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
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