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DECRETO Nº 5.908, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

D.O.U. de 28.9.2006

Vigência até 29.9.2008, conforme Decreto 6.581/2008

Dá nova redação ao Anexo do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  O Anexo do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

7304.10

7304.21

7304.29

7305.1

7305.20.00

7306.10.00

7306.20.00

7309.00.10

7309.00.90

8207.30.00

84.02

8403.10

8404.10

8404.20.00

8405.10.00

8406.8

8406.90.90

8407.90.00

8408.90

8409.91.20

8409.91.90

84.10

8411.81.00

8411.99.00

8412.10.00

8412.2

8412.3

8412.80.00

84.13

8414.10.00

8414.30.19

8414.30.99

8414.40

8414.59.10

8414.59.90

8414.80.1

8414.80.29

8414.80.3

8414.80.90

8414.90.39

8415.81.90

8415.82.90

8415.83.00

84.16

84.17

8418.61

8418.69.10

8418.69.20

84.19

8420.10

8420.91.00

84.21

8422.20.00

8422.30

8422.40

84.23

84.24

84.25

84.26

84.27

84.28

84.29

8430.10.00

8430.3

8430.4

8430.50.00

8430.6

8431.39.00

8432.10.00

8432.2

8432.30

8432.40.00

8432.80.00

8433.20

8433.30.00

8433.40.00

8433.5

8433.60

8434.10.00

8434.20

8435.10.00

8436.10.00

8436.2

8436.80.00

8437.10.00

8437.80

84.38

8439.10

8439.20.00

8439.30

8439.91.00

8439.99.90

8440.10.1

8440.10.90

8441.10

8441.20.00

8441.30

8441.40.00

8441.80.00

8442.10.00

8442.20.00

8442.30.00

8443.1

8443.2

8443.30.00

8443.40

8443.5

8443.60

8444.00

84.45

84.46

84.47

8448.11

8449.00.10

8449.00.20

8449.00.80

8450.20.90

8451.10.00

8451.29

8451.30.10

8451.30.99

8451.40

8451.50

8451.80.00

8452.2

84.53

84.54

84.55

84.56

84.57

84.58

84.59

84.60

84.61

84.62

84.63

84.64

84.65

84.67

84.68

8471.10.00

8471.41

8471.60

8471.70

8471.80.19

8471.80.90

84.74

84.75

8477.10

8477.20

8477.30

8477.40

8477.5

8477 80.00

84.79

8480.10.00

8480.30.00

8480.4

8480.50.00

8480.60.00

8480.7

84.81

85.01

8502.1

8502.20

8502.31.00

8502.39.00

8502.40

8503.00.90

85.04

8505.20.90

8507.20.10

8507.30.19

8507.30.90

8512.20.19

8514.10.10

8514.20.11

8514.30.11

8514.30.19

8514.30.21

8514.30.90

8514.40.00

8514.90.00

8515.19.00

8515.2

8515.3

8515.80

8515.90.00

8531.20.00

8532.10.00

85.35

8536.50.90

85.37

8543.30.00

86.02

8605.00.90

8606.10.00

86.07

8701.10.00

8701.30.00

8701.90.10

8701.90.90

8704.10

8705.10.00

8705.20.00

8705.30.00

8705.40.00

8705.90.90

8709.19.00

8716.20.00

8901.20.00

8901.30.00

8901.90.00

8902.00

8904.00.00

89.05

8906.90.00

8907.90.00

8908.00.00

9006.10.00

9016.00

9017.30

9022.29.90

90.24

9025.11.90

9025.19.90

9025.80.00

9026.10

9026.20

9026.80.00

9026.90.90

9027.10.00

9027.20

9027.30

9027.40.00

9027.50

9027.80

9027.90.99

9028.20

9030.20.10

9030.31.00

9030.39.90

9030.82.10

9030.89.20

9030.90.30

9030.90.90

90.31

9032.10

9032.20.00

9032.89.81

9032.89.82

9032.89.83

9032.89.90

9032.90.9




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