Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

DECRETO Nº 5.905, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 (*)


DOU DE 22.9.2006


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Retificado no DOU de 25.9.2006, Seção 1, pág. 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1o Ficam alteradas, para os percentuais a seguir indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições a seguir relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

Código TIPI

Alíquota (%)

39.18

5

3922.90.00

5

8516.10.00

5

8450.19.00 Ex 01

10

8450.20.90

20

90.03

5

9018.39.91

0

Art. 2o Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas:

Código TIPI

Ex

Alíquota (%)

8450.20.90

01 - De capacidade superior a 15kg, em peso de roupa seca

0

8469.30.90

01 - Em Braille

0

Art. 3o Fica suprimido da TIPI o Ex 01 do código 9018.39.91.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

(*) Retificado no DOU de 25.09.2006 da seguinte forma:

No art. 1º:

Onde se lê: "8516.10.00"

Leia-se: "8516.10.00 Ex 01"


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas