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DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

 D.O.U. de 1º.9.2006.

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Luiz Fernando Furlan

Silas Rondeau Cavalcante Silva

 D.O.U. de 1º.9.2006. 


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