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DECRETO Nº 5.802 DE 08.06.2006


D.O.U.: 09.06.2006


Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

8471.60.21

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.22

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.23

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.24

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.25

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.26

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.29

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.30

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2006; 185o da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega


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