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DECRETO Nº 3.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

DOU de 06.10.1999

Promulga a Convenção no 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970.

 

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

 

Considerando que a Convenção no 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), foi concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970;

 

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 47, de 23 de setembro de 1981;

 

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30 de junho de 1973;

 

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de 1999;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o A Convenção no 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 05 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia


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