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DECRETO SP Nº 62.741 DE 31 DE JULHO DE 2017

DOE-SP 01.08.2017   

Altera o Decreto nº 61.521, de 29 de setembro de 2015, que permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão - nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º do Decreto 61.521 , de 29 de setembro de 2015:

I - o "caput":

"Art. 1º Os estabelecimentos que adquirirem equipamento SAT diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado poderão apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição." (NR);

II - o § 5º:

"§ 5º O disposto neste artigo aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017." (NR).

Art. 2º O disposto no artigo 1º do Decreto 61.521 , de 29 de setembro de 2015, aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN


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