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DECRETO DO ESTADO DO PARANÁ Nº 7.871, DE 29-09-2017
DOE-PR 2-10-2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.778.757-0,
DECRETA: 
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR, anexo ao presente. 
Art. 2.º As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 31 de agosto de 2017, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente. 
Art. 3.º Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012. 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

 RICMS 2017-PR 

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