Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

DECRETO DO ESTADO DO PARANÁ 2.673 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

DOE-PR 10.09.2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e

Considerando os Protocolos ICMS 16 e 17, de 7 de maio de 2019, firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o Despacho 52, de 15 de julho de 2019, do Diretor do CONFAZ e o contido no protocolado nº 15.915.397-5,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 267ª O inciso V do "caput" do art. 19 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - lançar, na forma da alínea "b" do inciso II do "caput", o valor do imposto próprio e do anteriormente retido, mediante crédito no campo "Outros créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo elaborar demonstrativo que indique a quantidade, a discriminação do produto, o nome do fornecedor, a base de cálculo da retenção e o total do imposto (retido e próprio)." (NR).

Alteração 268ª O § 3º do art. 118 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º deverá ser observado o disposto no art. 11 deste Anexo.". (NR).

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 118 do Anexo IX:

I - as tabelas dos incisos VII, VIII e X do "caput";

II - os incisos III, V e VII do § 2º;

III - o § 4º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

Curitiba, em 10 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda


Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas