DOE-PR 10.09.2019
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e
Considerando os Protocolos ICMS 16 e 17, de 7 de maio de 2019, firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o Despacho 52, de 15 de julho de 2019, do Diretor do CONFAZ e o contido no protocolado nº 15.915.397-5,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 267ª O inciso V do "caput" do art. 19 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - lançar, na forma da alínea "b" do inciso II do "caput", o valor do imposto próprio e do anteriormente retido, mediante crédito no campo "Outros créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo elaborar demonstrativo que indique a quantidade, a discriminação do produto, o nome do fornecedor, a base de cálculo da retenção e o total do imposto (retido e próprio)." (NR).
Alteração 268ª O § 3º do art. 118 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º deverá ser observado o disposto no art. 11 deste Anexo.". (NR).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 118 do Anexo IX:
I - as tabelas dos incisos VII, VIII e X do "caput";
II - os incisos III, V e VII do § 2º;
III - o § 4º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
Curitiba, em 10 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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ICMS – Substituição Tributária
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes