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DECRETO Nº 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018
DOU de 30.05.2018 - Edição Extra

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 "Art 2º .................................................................................... .........................................................................................................

 § 7º .......................................................................................... .........................................................................................................

II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; 
III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e 
IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.
..................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER


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