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DECRETO No 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

D.O.U.: 16.08.2012

Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio eSeguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1o O inciso I do § 1o do artigo 22 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22 ...................................................................................

........................................................................................................

I - .............................................................................................

g) de seguro garantia.

............................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega


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