DECRETO No 7.741, DE 30 DE MAIO DE 2012
D.O.U.: 31.05.2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1o Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".
Art. 2o Ficam majoradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1o;e
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2o.
Brasília, 30 de maio de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO I
Código TIPI |
Descrição |
8415.10.11 |
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora |
8415.90.10 |
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora |
8415.90.20 |
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora |
ANEXO II
Código TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
8415.10.11 Ex 01 |
35 |
8415.90.10 Ex 01 |
35 |
8415.90.20 Ex 01 |
35 |
8516.50.00 |
35 |
8711.10.00 |
35 |
8711.20 |
35 |