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DECRETO No 7.698, DE 9 DE MARÇO DE 2012

D.O.U.: 12.03.2012

Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1o O art. 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A. ...............................................................................

..........................................................................................................

XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega


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