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DECRETO No 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

D.O.U.: 18.11.2011

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO

PRODUTO

TIPI

Calculadora equipada com sintetizador de voz

8470.10.00

Teclado com colméia

8471.60.52

Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador

8471.60.53

Acionador de pressão

8471.60.53

Linha Braille

8471.60.90

Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz

8471.90.14

Duplicador Braille

8472.10.00

Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual

8525.80.19


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