DECRETO Nº 10.551, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU de 25.11.2020 - Edição extra
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ........................................................................................................
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§ 20. Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21. ............................................................................................................
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III - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma do disposto nos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a Alíquota Zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020.” (NR)
“Art.8º ..........................................................................................................
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§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal
CSLL - Crédito Antecipado sobre Depreciação
Depreciação Acelerada Incentivada - Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
Depreciação Acelerada Incentivada - Hotelaria
Incentivos à Inovação Tecnológica
Incentivos Fiscais - Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
IOF - Exportação e Infraestrutura - Alíquota Zero
IOF - Simples Nacional - Alíquota Reduzida
IPI - Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI - Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IRPF - Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
IRPF - Deduções no Livro Caixa - Profissional Autônomo
IRPJ - Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos
IRPJ e CSLL - Desmembramento de Atividades
IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante - Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
PIS e COFINS - Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS - Serviços de Transporte - Créditos sobre Manutenção de Veículos
PROUNI - Desoneração Tributária
REFIS 2013/2014 - Redução de Encargos - Não Tributação