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CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO E DAS TURMAS DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS REALIZADA EM 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e treze, às quatorze horas, no auditório do Edifício Órgãos Centrais - Setor de Autarquias Sul (L 2 Sul), quadra 06 - Bloco "O", 9º andar, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros do Pleno e das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, estando presentes os conselheiros: l) Conselheiros titulares convocados a votar: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), Susy Gomes Hoffmann (Vice-presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Francisco Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), João Carlos de Lima Júnior (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmar Fonseca de Menezes (Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmir Sandri (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Jorge Celso Freire da Silva (Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Karem Jureidini Dias (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente da 2ª Câ-mara da 2ª Seção do CARF), Marcelo Oliveira (Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Elias Sampaio Freire (Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Henrique Pinheiro Torres (Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Nanci Gama (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Joel Miyasaki (Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo Cardozo Miranda (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo da Costa Possas (Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Júlio César Alves Ramos (Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF) e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Otacílio Dantas Cartaxo, declarou iniciada a sessão e solicitou que os membros do colegiado interessados em firmar escólio a favor ou contra a aprovação de cada uma das propostas de súmula efetuassem inscrições prévias. Na sequência, foram relatadas, examinadas e votadas as propostas de súmula em pauta, tendo sido prolatados os resultados de acordo com a votação registrada no Anexo I. Após o intervalo, o Presidente da CSRF deu início aos trabalhos de análise e de votação dos recursos extraordinários constantes da pauta de julgamento, seguindo a ordem nela contida, encontrando-se os resultados consignados no Anexo II. Foi suspensa a realização do sorteio de processos constantes do Anexo III da Portaria nº 18, devido a falha ocorrida no sistema e-processo, sendo o mesmo transferido para o dia 10/12/2013 na sessão de julgamento da Primeira Turma da CSRF. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Lutero Fernandes do Nascimento, assino com o Presidente.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente

LUTERO FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretário

ANEXO I

RELAÇÃO DOS ENUNCIADOS SUBMETIDOS À VOTAÇÃO E APROVADOS PELO PLENO E TURMAS DA CSRF, CONFORME ANEXO I À PORTARIA CARF Nº 18, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

I - Enunciados votados pelo Pleno da CSRF:

1ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.

Acórdãos Precedentes: 9900-000.728, de 29/08/2012; 9900-000.459, de 29/08/2012; 9900-000.767, de 29/08/2012; 1801-000.970, de 11/04/2012; 9303-01.985, de 12/06/2012; 1801-001.485, de 11/06/2013; 9101-001.522, de 21/11/2012; 9101-001.654, de 14/05/2013; 3102-001.844, de 21/05/2013; 2401-003.108, de 16/07/2013; 1102-000.915, de 07/08/2013.

Manifestação contra a aprovação: Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Helena Cotta Cardozo

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 91

5ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.

Acórdãos Precedentes: 3401-001.637, de 10/11/2011; 1302-00.620, de 30/6/2011; 3101-00.664, de 7/4/2011; 9101-00.503, de 25/1/2010; 105-17.341, de 13/11/2008; 103-22.990, de 25/4/2007; 01-05.624, de 26/03/2007; 108-07.492, de 14/08/2003.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 92

II - Enunciados votados pela 1ª Turma da CSRF:

6ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa.

Acórdãos Precedentes: 9101-001.578, de 24/01/2013; 9101-001.325, de 24/04/2012; 101-95.977, de 26/01/2007; 1103-00.277, de 04/08/2010; 1201-00.732, de 07/08/2012.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 93

10ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001.

Acórdãos Precedentes: 105-16.365, de 28/03/2007; 101-96.318, de 13/09/2007; 108-09.592, de 17/04/2008; 105-17.382, de 04/02/2009; 1301-00.132, de 17/06/2009; 1402-00.213, de 06/07/2010; 1102-00351, de 12/11/2010; 1402-00.338, de 14/12/2010; 1402-00.493, de 30/03/2011;1103-00.522, de 04/08/2011.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 94

11ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos.

Acórdãos Precedentes: 105-17.082, de 25/06/2008; 103-23.541, de 14/08/2008; 1103-00.179, de 08/04/2009; 1803-00.728, de 15/12/2010; 1401-00.407, de 25/01/2011; 1801-00.560, de 24/05/2011.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 95

12ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.

Acórdãos Precedentes: 9101-001.468, de 16/08/2012; 9101-000.766, de 13/12/2010; 101-97.110, de 04/02/2009; 107-07.922, de 27/01/2005; 1202-000.990, de 12/06/2013; 1301-001.202, de 07/05/2013; 1301-001.233, de 12/06/2013; 1302-000.993, de 03/10/2012; 1302-000.393, de 10/11/2010; 1401-000.788, de 09/05/2012; 1402-001.416, de 10/07/2; 103-23.005, de 26/04/2007; 107-08.642, de 26/7/2006; 101-95.544, de 24/05/2006; 101-94.147, de 19/3/2003.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 96

13ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

O arbitramento do lucro em procedimento de ofício pode ser efetuado mediante a utilização de qualquer uma das alternativas de cálculo enumeradas no art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, quando não conhecida a receita bruta.

Acórdãos Precedentes: 107-07.325, de 10/09/2003; 105-14.330, de 18/03/2004; 101-94.964, de 18/05/2005; 107-08419, de 25/01/2006; 1202-00.074, de 17/06/2009; 1803-001.578, de 07/11/2012.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 97

III - Enunciados votados pela 2ª Turma da CSRF:

14ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário.

Acórdãos Precedentes: 106 16454, de 14/06/2007; 2101 001490, de 09/02/2012; 2802 001453, de 13/03/2012; 2802 001707, de 21/06/2012; 2101 001747, de 10/07/2012; 2802 001734, de 11/07/2012; 2801 002701, de 20/09/2012; 2802 001983, de 20/11/2012; 2101 002136, de 14/03/2013.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 98

15ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.

Acórdãos Precedentes: 9202-002.669, de 25/04/2013; 9202-002.596, de 07/03/2013; 9202-002.436, de 07/11/2012; 9202-01.413, de 12/04/2011; 2301-003.452, de 17/04/2013; 2403-001.742, de 20/11/2012; 2401-002.299, de 12/03/2012; 2301-002.092, de 12/05/2011.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 99

IV - Enunciados votados pela 3ª Turma da CSRF:

17ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.

Acórdãos Precedentes: 9303-01248, de 06/12/2010; 301-30380, de 15/10/2002; 302-37892, de 23/08/2006; 0305557, de 13/11/2007; 302-39028, de 16/10/2007; 310100305, de 03/12/2009; 3202-000695, de 20/03/2013.

Resultado da votação: APROVADA

Numeração sequencial recebida: 100


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