Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 96 de 30.07.2008
D.O.U.: 31.07.2008
Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio
ICMS 137/07, de 14 de dezembro de 2007, fica prorrogado para 31 de dezembro de
2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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