Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 8 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas
ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção
do ICMS devido nas operações internas e nas correspondentes prestações de
serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança -
CERENE -. Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos
termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas
operações e prestações de que trata a cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2011.
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