D.O.U.: 29.09.2009
Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994:
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Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.