CONVÊNIO ICMS 88, DE 4 DE JULHO DE 2008
DOU 08.07.2008
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das
Donas de Casa do Estado do Amazonas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião
ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com sacolas eco-lógicas, conhecidas como ecobags,
confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do
Amazonas - ADCEA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.811.352/0001-88.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2010.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim
Lima; Bahia -Carlos Martins Marques de Santana; Ceará -João Marcos Maia p/
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro - Medina;
Espírito Santo -Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás -Lourdes
Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jor-celino José Braga; Maranhão -José de
Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes
Dias; Mato Grosso do Sul -Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais -Simão Cirineu Dias; Pará -José Raimundo Barreto
Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná Heron Arzua; Pernambuco - José
da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira
Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior;
Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio
Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues
Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro
Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
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